Fabio Morais, Advogado

Fabio Morais

Açu (RN)
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Fabio Morais, Advogado
Fabio Morais
Comentário · há 3 anos
Ótimo artigo. No meu ponto de vista, a discrepância está na parte final do artigo 20 da Lei 9.099/95, onde diz: "salvo convencimento do juiz". No juizado da minha cidade, sempre o "convencimento do juiz" é de que, vindo o requerido a perder a primeira audiência de conciliação, os autos já são conclusos para sentença, com julgamento por revelia.

Por outro lado, tenho um processo em outro Estado onde "o convencimento do juiz" é diferente, de que havendo a ausência injustificada do requerido na primeira audiência de conciliação, poderá aquele aprazar uma audiência de instrução, dando inclusive a oportunidade para o demandado apresentar sua contestação.
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Comentário · há 4 anos
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